Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.530, DE 15 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.530, DE 15 DE MAIO DE 1905

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. José do Rio Preto, no Estado de S. Paulo

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de S. José do Rio Preto, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 152ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 454, 455 e 456, e um do da reserva, sob n. 152, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/05/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/5/1905, Página 2235 (Publicação Original)