Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.529, DE 15 DE MAIO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.529, DE 15 DE MAIO DE 1905

Crea uma brigada de artilharia e mais duas de infantaria de guardas nacionaes no Departamento do Alto Juruá, no Territorio do Acre

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o decreto n. 5.188, de 7 de abril do anno proximo passado, que organizou o Territorio do Acre, e nos termos do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do Departamento do Alto Juruá, Territorio do Acre, uma brigada de artilharia e mais duas de infantaria, aquella com a designação de 1ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 1, e esta, com as de 5ª e 6ª, que se constituirão de tres batalhões de serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 13, 14, 15 e 5, e 16, 17, 18 e 6, que se organizarão com os guardas qualificados no referido departamento; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 15 de maio de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/05/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/5/1905, Página 2235 (Publicação Original)