Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.522, DE 18 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.522, DE 18 DE ABRIL DE 1905

Approva a planta e mais documentos referentes á construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco entre Antonio Olyntho e Pesqueira comprehendido na rede das estradas arrendadas á companhia Great Western of Brazil Railway

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que requereu a companhia Great Western of Brazil Railway e do que dispõe a clausula VI do contracto celebrado nos termos do decreto n. 5.257, de 26 de julho de 1904, resolve approvar a planta e mais estudos definitivos para conclusão das obras de prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco entre Antonio Olyntho e Pesqueira, bem como a nova tabella de preços e respectivos orçamentos em substituição dos que foram apresentados pela referida companhia, ficando assim fixada no maximo de £ 63.290-19-6 (ouro) e 2.299:108$212 (papel) a totalidade dos ditos orçamentos, que com os demais documentos baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado.

    Rio de Janeiro, 18 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 25/4/1905, Página 1879 (Publicação Original)