Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.520, DE 18 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.520, DE 18 DE ABRIL DE 1905

Approva as plantas e o orçamento da variante do «Bruderthal» da linha de São Francisco da Estrada de Ferro S. Paulo Rio Grande

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e o orçamento que com este baixam devidamente rubricados, concernentes á variante do «Brüderthal», na extensão de 9.800 metros, entre as estacas 2.709 X 10 e 3.248 da linha de S. Francisco da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.

    Rio de Janeiro, 18 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/05/1905


Publicação:
  • Diário Official - 3/5/1905, Página 2015 (Publicação Original)