Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.518, DE 17 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.518, DE 17 DE ABRIL DE 1905

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campestre, no Estado da Bahia

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Campestre, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria; aquella, com a designação de 82ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 244, 245 e 246 e um do da reserva, sob n. 82; e esta, com a de 41ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 81 e 82, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 17 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/4/1905, Página 1831 (Publicação Original)