Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.517, DE 17 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.517, DE 17 DE ABRIL DE 1905

Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma cavallaria: a primeira, com a designação de 14ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 14; a segunda, com a de 81ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 241, 242 e 243, e um do da reserva, sob n. 81; e a terceira, com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 79 e 80, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 17 de abril de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 20/4/1905, Página 1831 (Publicação Original)