Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.510, DE 15 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.510, DE 15 DE ABRIL DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:174$020 para occorrer ao abono de quotas ao actual inspector da Alfandega de Santos, Antonio Roberto de Vasconcellos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 20, n. 10, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 12:174$020, afim de occorrer ao abono de uma gratificação correspondente ao valor de 10 quotas annuaes ao actual inspector da Alfandega de Santos, Antonio Roberto de Vasconcellos, a partir de 1 de fevereiro de 1898 até 31 de dezembro de 1903, equivalente á differença entre 40 quotas que deveria receber pelo exercício de sua commissão de inspector e 30 quotas que foram pagas de accordo com o decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898.

    Rio de Janeiro, 15 de abril de 1905; 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/04/1905


Publicação:
  • Diário Official - 18/4/1905, Página 1807 (Publicação Original)