Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.508, DE 14 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.508, DE 14 DE ABRIL DE 1905
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 62:000$, ouro, afim de dar execução ao disposto no art. 2º do decreto n. 1.321, de 31 de dezembro de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no art. 6º do decreto n. 1.321, de 31 de dezembro de 1904, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 62:000$, ouro, afim de dar execução ao disposto no art. 2º do mesmo decreto, sendo 14:000$ para os vencimentos do Ministro Residente em Bogotá; 20:000$ para os vencimentos dos 3ºs Secretarios de cada uma das Legações em Tokio, Caracas, Quito e Bogotá; 25:500$ para as ajudas de custo desses funccionarios e 2:500$ para o aluguel e expediente da chancellaria da Legação em Bogotá.
Art. 2º A verba orçamentaria dotada para as Legações no Ecuador e Colombia fica destinada exclusivamente á Legação no Ecuador.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
- Diário Official - 20/4/1905, Página 1831 (Publicação Original)