Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.505, DE 10 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.505, DE 10 DE ABRIL DE 1905
Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Razo, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896 decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Razo, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 80ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 238, 239 e 240, e um do da reserva, sob. n. 80, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/04/1905
Publicação:
- Diário Official - 14/4/1905, Página 1743 (Publicação Original)