Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.503, DE 3 DE ABRIL DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.503, DE 3 DE ABRIL DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Ribeira, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da Ribeira, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 79ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 235, 236 e 237, e um do da reserva, sob n. 79, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/04/1905
Publicação:
- Diário Official - 8/4/1905, Página 1639 (Publicação Original)