Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.497, DE 30 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.497, DE 30 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:141$218, supplementar á verba - Recebedoria da Capital Federal - do exercicio de 1904

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896

     Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 12:141$218, supplementar á verba 9ª - Recebedoria da Capital Federal - do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento de porcentagens devidas aos cobradores da mesma recebedoria.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 31/3/1905, Página 1519 (Publicação Original)