Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.496, DE 28 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.496, DE 28 DE MARÇO DE 1905
Approva as despezas feitas pela Companhia Paulista de Vias-Ferreas e Fluviaes, durante os annos de 1903 e 1904; por conta do capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, que fica elevado a £ 1.602.376-2-11
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Paulista de Vias-Ferreas e Fluviaes, decreta:
Art. 1º Ficam approvadas as despezas na importancia de 741:874$167, feitas pela referida companhia no decurso dos annos de 1903 e 1904, em novas construcções com applicação especial ás linhas ferreas que faziam parte do contracto de 4 de outubro de 1880, e constantes das contas por ella apresentadas na forma da clausula 2ª do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901.
Art. 2º As despezas de que trata o artigo precedente se referem ao augmento da estação de Brotas, construcção de uma casa na estação de Araraquara, de uma plataforma da de Rio Claro, de casas para moradia de empregados nas estações de Morro Grande, Annapolis, Oliveiras e Ouro, construcção de 8.673 metros de cercas, incluindo o custo e assentamento de porteiras, acquisição e montagem de 100 vagões tubulares, acquisição de collocação de freios Westinghouse em vagões de carga, acquisição de tres locomotivas, uma machina de aplainar, quatro ternos mecanicos, um torno horizontal de placas para aros, uma machina de furar, um martello a vapor de 15 quintaes, montagem dos machinismos acima mencionados, montagem de locomotivas e vagões, construcção de casas para portadores em Corumbatahy e Fortaleza e, finalmente, conclusão da plataforma da estação de Rio Claro; tudo na somma total de 741:874$167, sendo 716:140$367 relativos ao anno de 1903 e 25:733$800 ao de 1904, quantias estas que, ao cambio médio de 12 3/32 naquelle anno, e 12 1/16 no ultimo, correspondem a £ 36.086-15-2 e £ 1.293-7-9.
Art. 3º A importancia de £ 37.380-2-11 e ainda a de 250:000$ ou £ 28.125, de que trata a clausula VII do decreto n. 4.057, de 24 de junho de 1901, são, nos termos desse decreto, incorporadas ao capital da Estrada de Ferro do Rio Claro, que assim fica elevado a £ 1.602.376-2-11.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1905,17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 7/4/1905, Página 1623 (Publicação Original)