Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.494, DE 27 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.494, DE 27 DE MARÇO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Parnahyba, no Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da Parnahyba, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 43ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 127, 128 e 129, e um do da reserva, sob n. 43, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 30/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 30/3/1905, Página 1503 (Publicação Original)