Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.493, DE 25 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.493, DE 25 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 2.481:216$261 supplementar á verba - Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Socorro - do exercicio de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.481:216$261 supllementar á verba - Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Socorro - do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/3/1905, Página 1463 (Publicação Original)