Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.492, DE 25 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.492, DE 25 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 267:375$817, supplementar á verba - Alfandegas - do exercício de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896

     Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 267:375$817, supplementar á verba - Alfandegas - do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para occorrer ao pagamento de quotas devidas aos empregados de diversas alfandegas e relativas ao exercicio de 1904.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/3/1905, Página 1463 (Publicação Original)