Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.491, DE 25 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.491, DE 25 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 151:100$819, ouro, supplementar á verba - Caixa de Amortização - do exercicio de 1904

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896

     Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 151:100$819, ouro, supplementar á verba n. 10 - Caixa de Amortização - do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para occorrer ao pagamento devido á American Bank Note Company, pelo fornecimento de notas do Thesouro.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/3/1905, Página 1463 (Publicação Original)