Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.491, DE 25 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.491, DE 25 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 151:100$819, ouro, supplementar á verba - Caixa de Amortização - do exercicio de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 1, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 151:100$819, ouro, supplementar á verba n. 10 - Caixa de Amortização - do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, para occorrer ao pagamento devido á American Bank Note Company, pelo fornecimento de notas do Thesouro.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 28/3/1905, Página 1463 (Publicação Original)