Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.490, DE 23 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.490, DE 23 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Marinha o credito de 93:315$916 supplementar á verba 28ª - Fretes, passagens, etc; quota «Pessoal» - do orçamento de 1904

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 26, n. 1, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 70, § 5º, in fine, do regulamento annexo ao decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o parecer do mesmo Tribunal, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 93:315$016 supplementar á verba 26ª - Fretes, passagens etc. quota «Pessoal» do orçamento de 1904.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 28/3/1905, Página 1463 (Publicação Original)