Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.489, DE 22 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.489, DE 22 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 474:205$225, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 26, § 1º, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, abrir o credito de 474:205$225, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904, para pagamento de despezas dessa natureza.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

      Sr. Presidente da Republica - O credito de 100:000$, com que foi dotada a verba - Soccorros publicos - pela lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e os creditos supplementares de 300:000$, 600:000$ e 800:000$ que successivamente se abriram á mesma verba por decretos de ns. 5.193, 5.236 e 5.272, de 18 de abril, 6 de junho e 1 de agosto de 1904, foram despendidos com auxilios aos Estados do Rio Grande do Norte e da Parahyba flagellados pela secca, transporte e roupa aos emigrantes e com as despezas extraordinarias com o serviço de saude publica nesta Capital e nos Estados, restando de taes creditos o saldo de 1:865$573, como se vê da demonstração, que a este acompanha.

     Havendo ainda despezas a pagar na importancia de 476:070$798 de transportes de emigrados e outras determinadas pelos serviços extraordinarios de saude publica em consequencia das epidemias que foram combatidas nos ultimos mezes do anno passado, despezas essas que por sua natureza teem na verba - Socorros publicos - a sua classificação torna-se por isso necessaria a abertura de um credito de 474:205$225, supplementar ao n. 36 do art. 2º da lei n. 1.145 de 31 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1905. - J. J. Seabra.

Demonstração das despezas pagas por conta do crédito supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904,
aberto pelo decreto n. 5.272, de 1 de agosto do mesmo anno

FOLHAS

 

 

 

Das tripolações das lanchas Dr. Vellez e Dr. Rocha Faria, de julho a novembro.......................................................

 

 

 

13:617$000

 

Da tripolação da enfermaria fluctuante, de julho a outubro ....................................

 

3:690$000

 

Das gratificações aos médicos da Directoria Geral de Saude Publica, de julho a outubro...........................................................

 

 

2:460$000

 

Dos serventes do Laboratorio Bacteriologico, de julho a novembro............

 

1:626$967

 

Do interprete da fortaleza de Santa Cruz, de julho ou a outubro .........................................

 

200$000

 

Das diarias da tripolação da lancha empregada no serviço nocturno, de julho a outubro...........................................................

 

 

7:391$500

 

Do pessoal extraordinário do Hospital Paula Candido de julho a outubro............................

 

Do pessoal subalterno suplementar do Hospital de São Sebastião, de julho a outubro...........................................................


4:316$350

 


20:4256$700


 

Do pessoal empregado no serviço da matança dos ratos, de julho a outubro...........

 

34:048$200

 

Do pessoal subalterno da Inspectoria do Serviço de Isolamento e Desinfecção, de julho a outubro ..............................................

 

 

66:301$266

 

Do pessoal empregado no serviço de recebimento e agasalho de retirantes dos Estados do norte na Hospedaria da Ilha das Flores, em julho

 

 

 

480$500

 

 

 

163:557$483

 

FORNECIMENTOS

 

 

 

A Directoria Geral de Saude Publica, de junho a agosto.

 

14:577$960




Ao Hospital Paula Candido, de junho a agosto.............................................................

 

7:167$151



Ao Hospital de S. Sebastião de maio a agosto.............................................................

 

104:500$088

 

A Inspectoria do Serviço de Isolamento e Desinfecção, em maio, julho e agosto...........

 

21:601$499

 

Ao Lazareto da Ilha Grande, em junho..........

500$000

 

Ao Instituto Sorotherapico Federal, em abril e junho ..........................................................

 

1:274$235

 

Aos retirantes dos Estados do norte alojados na Hospedaria da Ilha das Flores (alimentação).................................................

 

 

14:744$593

 

 

164:365$526

 

 

 

Frete de oito vapores da Companhia de Navegação Costeira para transporte dos retirantes dos Estados flagelados pela secca..............................................................

 

 

 

400:346$000

 

Frete de lanchas para desembarque dos retirantes, em maio, junho e julho..............


1:890$000

 

Passagens concedidas pela Companhia Novo Lloyd Brazileiro..................................

 

61:698$750

 

Publicações feitas em diversos jornaes.........

7:218$300

 

Conta da Santa Casa de Misericordia, de enterramento de pessoas fallecidas de moléstias infecto-contagiosas, de janeiro a setembro.........................................................

 

 

 

976$000

 

Gratificações mandadas abonar aos Drs. Julio Monteiro, Ernesto Bandeira de Mello e Luiz Bandeira de Gouvêa, por serviços prestados nos hospitaes da Directoria Geral de Saude Publica...........................................................

 

 

 

 

1:500$000

 

 

 

 

473:629$050

 

Somma das despezas.....................................

 

........................

 

801:552$059

 

Saldo do credito suplementar aberto pelo decreto n. 5.236, de 6 de junho de 1904........

 

 

54$252

 

Quantia mandada annullar do credito de 4:000$ concedido á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, em virtude do aviso n. 518, de 12 de fevereiro de 1904..........................................................

 

 

 

 

3:363$380

 

Credito suplementar aberto pelo decreto n. 5.272, de 1 de agosto de 1904.......................

 

800:000$000

 

803:417$632

Saldo existente nesta data..............................

........................

1:865$573

 

 

 Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 16 de março de 1905. - Rodrigues Barbosa, director da secção. - J. Bordini, director-geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 24/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 24/3/1905, Página 1407 (Publicação Original)