Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.489, DE 22 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.489, DE 22 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 474:205$225, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça e Negocios Interiores, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 26, § 1º, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, abrir o credito de 474:205$225, supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904, para pagamento de despezas dessa natureza.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Sr. Presidente da Republica - O credito de 100:000$, com que foi dotada a verba - Soccorros publicos - pela lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e os creditos supplementares de 300:000$, 600:000$ e 800:000$ que successivamente se abriram á mesma verba por decretos de ns. 5.193, 5.236 e 5.272, de 18 de abril, 6 de junho e 1 de agosto de 1904, foram despendidos com auxilios aos Estados do Rio Grande do Norte e da Parahyba flagellados pela secca, transporte e roupa aos emigrantes e com as despezas extraordinarias com o serviço de saude publica nesta Capital e nos Estados, restando de taes creditos o saldo de 1:865$573, como se vê da demonstração, que a este acompanha.
Havendo ainda despezas a pagar na importancia de 476:070$798 de transportes de emigrados e outras determinadas pelos serviços extraordinarios de saude publica em consequencia das epidemias que foram combatidas nos ultimos mezes do anno passado, despezas essas que por sua natureza teem na verba - Socorros publicos - a sua classificação torna-se por isso necessaria a abertura de um credito de 474:205$225, supplementar ao n. 36 do art. 2º da lei n. 1.145 de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1905. - J. J. Seabra.
Demonstração das despezas pagas por conta do crédito supplementar á verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1904,
aberto pelo decreto n. 5.272, de 1 de agosto do mesmo anno
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FOLHAS |
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Das tripolações das lanchas Dr. Vellez e Dr. Rocha Faria, de julho a novembro....................................................... |
13:617$000 |
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Da tripolação da enfermaria fluctuante, de julho a outubro .................................... |
3:690$000 |
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Das gratificações aos médicos da Directoria Geral de Saude Publica, de julho a outubro........................................................... |
2:460$000 |
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Dos serventes do Laboratorio Bacteriologico, de julho a novembro............ |
1:626$967 |
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Do interprete da fortaleza de Santa Cruz, de julho ou a outubro ......................................... |
200$000 |
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Das diarias da tripolação da lancha empregada no serviço nocturno, de julho a outubro........................................................... |
7:391$500 |
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Do pessoal extraordinário do Hospital Paula Candido de julho a outubro............................ Do pessoal subalterno suplementar do Hospital de São Sebastião, de julho a outubro........................................................... |
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Do pessoal empregado no serviço da matança dos ratos, de julho a outubro........... |
34:048$200 |
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Do pessoal subalterno da Inspectoria do Serviço de Isolamento e Desinfecção, de julho a outubro .............................................. |
66:301$266 |
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Do pessoal empregado no serviço de recebimento e agasalho de retirantes dos Estados do norte na Hospedaria da Ilha das Flores, em julho |
480$500 |
163:557$483 |
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FORNECIMENTOS |
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A Directoria Geral de Saude Publica, de junho a agosto. |
14:577$960 |
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Ao Hospital Paula Candido, de junho a agosto............................................................. |
7:167$151 |
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Ao Hospital de S. Sebastião de maio a agosto............................................................. |
104:500$088 |
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A Inspectoria do Serviço de Isolamento e Desinfecção, em maio, julho e agosto........... |
21:601$499 |
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Ao Lazareto da Ilha Grande, em junho.......... |
500$000 |
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Ao Instituto Sorotherapico Federal, em abril e junho .......................................................... |
1:274$235 |
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Aos retirantes dos Estados do norte alojados na Hospedaria da Ilha das Flores (alimentação)................................................. |
14:744$593 |
164:365$526 |
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Frete de oito vapores da Companhia de Navegação Costeira para transporte dos retirantes dos Estados flagelados pela secca.............................................................. |
400:346$000 |
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Frete de lanchas para desembarque dos retirantes, em maio, junho e julho.............. |
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Passagens concedidas pela Companhia Novo Lloyd Brazileiro.................................. |
61:698$750 |
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Publicações feitas em diversos jornaes......... |
7:218$300 |
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Conta da Santa Casa de Misericordia, de enterramento de pessoas fallecidas de moléstias infecto-contagiosas, de janeiro a setembro......................................................... |
976$000 |
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Gratificações mandadas abonar aos Drs. Julio Monteiro, Ernesto Bandeira de Mello e Luiz Bandeira de Gouvêa, por serviços prestados nos hospitaes da Directoria Geral de Saude Publica........................................................... |
1:500$000 |
473:629$050 |
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Somma das despezas..................................... |
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801:552$059 |
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Saldo do credito suplementar aberto pelo decreto n. 5.236, de 6 de junho de 1904........ |
54$252 |
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Quantia mandada annullar do credito de 4:000$ concedido á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado da Bahia, em virtude do aviso n. 518, de 12 de fevereiro de 1904.......................................................... |
3:363$380 |
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Credito suplementar aberto pelo decreto n. 5.272, de 1 de agosto de 1904....................... |
800:000$000 |
803:417$632 |
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Saldo existente nesta data.............................. |
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1:865$573 |
- Diário Official - 24/3/1905, Página 1407 (Publicação Original)