Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.488, DE 20 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.488, DE 20 DE MARÇO DE 1905
Crea uma brigada de infataria de guardas nacionaes no municipio de Flores, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do município de Flores, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 97ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 289, 290 e 291, e um do da reserva, sob n. 97, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1905, 17ª da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/03/1905
Publicação:
- Diário Official - 23/3/1905, Página 1391 (Publicação Original)