Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.484, DE 18 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.484, DE 18 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 347:552$324, supplementar á verba - Mesas de Rendas e Collectorias - do exercício de 1904
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 34 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 347:552$324, supplementar á verba 18ª - Mesas de Rendas e Collectorias - do art. 25 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 22/03/1905
Publicação:
- Diário Official - 22/3/1905, Página 1375 (Publicação Original)