Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.482, DE 16 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.482, DE 16 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministério da Industria, Viação e Obras Públicas o credito extraordinário de 100:000$, para ser aplicado ás despezas com a creação de agencias do correio nas sedes dos municipios que ainda não as teem o custeio do respectivo serviço de conducção de malas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 144 da lei n. 1.269, de 15 de novembro de anno findo, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 100:000$ para ser applicado ás despezas com a creação de agencias de correio nas sedes dos municípios que ainda não as teem e custeio do respectivo serviço de conducção de malas.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
- Diário Official - 21/3/1905, Página 1359 (Publicação Original)