Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.482, DE 16 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.482, DE 16 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Industria, Viação e Obras Públicas o credito extraordinário de 100:000$, para ser aplicado ás despezas com a creação de agencias do correio nas sedes dos municipios que ainda não as teem o custeio do respectivo serviço de conducção de malas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 144 da lei n. 1.269, de 15 de novembro de anno findo, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinário de 100:000$ para ser applicado ás despezas com a creação de agencias de correio nas sedes dos municípios que ainda não as teem e custeio do respectivo serviço de conducção de malas.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 21/3/1905, Página 1359 (Publicação Original)