Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.480, DE 15 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.480, DE 15 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para as obras de reconstrucção da Faculdade de Medicina da Bahia.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que preceituam os arts. 4º, § 3º, da Lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e 25, § 2º, da de n. 2.792 de 20 de outubro de 1877, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para as obras de reconstrução da Faculdade de Medicina da Bahia.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 16/3/1905, Página 1279 (Publicação Original)