Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.480, DE 15 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.480, DE 15 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para as obras de reconstrucção da Faculdade de Medicina da Bahia.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que preceituam os arts. 4º, § 3º, da Lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e 25, § 2º, da de n. 2.792 de 20 de outubro de 1877, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para as obras de reconstrução da Faculdade de Medicina da Bahia.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 16/3/1905, Página 1279 (Publicação Original)