Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.477, DE 11 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.477, DE 11 DE MARÇO DE 1905

Abre ao Ministério da Fazenda o credito de 2:638$045 para pagamento á Companhia das Aguas de Maceió e outros

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1.268, de 13 de novembro de 1904:

     Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o credito de 2:638$045 para pagamento de forragens, agua e objectos de expediente, aos herdeiros de Sabino Oiticica Ferreira, á Companhia das Aguas Maceió e a Francisco & Filhos, proveniente de fornecimentos feitos por conta do Ministério da Guerra, no exercícios de 1894, 1896, 1897 e 1898.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 16/3/1905, Página 1279 (Publicação Original)