Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.472, DE 2 DE MARÇO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.472, DE 2 DE MARÇO DE 1905
Abre ao Ministério da Guerra o credito da quantia de 480:372$875, supplementar á verba 15ª - Material - n. 32 - Transporte de tropa, etc. - do art. 12 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 34, tabella B, da lei n. 1.1145, de 31 de dezembro de 1903, resolve abrir ao Ministério da Guerra o credito da quantia de 480:372$875, supplementar á verba 15º - Material - n. 32 - Transporte de tropa, etc., do art. 12 da citada lei.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1905, Página 1159 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 94 Vol. I (Publicação Original)