Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1905

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional do municipio de Correntes, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavalaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 96º que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 286, 287 e 288 e um do da reserva, sob n. 96, e aquella com a de 37ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 73 e 74, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1905, 17º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/03/1905


Publicação:
  • Diário Official - 4/3/1905, Página 1119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)