Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.469, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.469, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jeromenha, no Estado do Piauhy
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:
Artigo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de Jeromenha, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria com a designação de 42ª a qual se constituírá de tres batalhões do serviço activo ns. 124, 125 e 126, e um do da reserva, sob n. 42, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1905, 17º da República.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 04/03/1905
Publicação:
- Diário Official - 4/3/1905, Página 1119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 93 Vol. 1 (Publicação Original)