Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.463, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.463, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de guarda-nacionaes na comarca de S. Felipe, no Estado da Amazonas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artiguo único. Fica creada na guarda nacional da comarca de S. Felipe, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria, com a designação do 40º, a qual e constituirá de tres batalhões do serviço respectivo , ns. 118, 119 e 120, e um do da reserva, sob n. 40, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1905, 7º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 23/2/1905, Página 975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)