Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.458, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.458, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 49:400$, para ser applicado ás despezas com o augmento do pessoal e material do Laboratorio Nacional de Analyses.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto n. 1.306, de 26 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito, de 49:400$ para ser applicado ás despezas com o augmento do pessoal e material da verba de 49:400$ para ser applicado ás despezas com o augmento do pessoal e material da verba - Laboratorio Nacional de Anayses - do exercicio de 1905.

     Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1905, 7º da República.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 15/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 15/2/1905, Página 855 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1905, Página 63 Vol. I (Publicação Original)