Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.454, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.454, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1905

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 500:000$, papel, para occorrer ás despezas com a execução do accordo provisorio concluido em 12 de julho ultimo, entre os Governos do Brazil e do Perú, no corrente exercicio de 1905.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Attendendo ao que lhe expoz o Ministro do Estado das Relações Exteriores, e de accordo com o Tribunal de Contas, previamente ouvido, como dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 do outubro de 1896;

     Usando da autorização a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792, de 20 de outubro de 1877;

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 500:000$, em papel, para occorrer ás despezas com a execução do accordo provisorio concluido em 12 de julho ultimo, entre os Governos do Brazil e do Perú, no corrente exercicio da 1905.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 10/2/1905, Página 783 (Publicação Original)