Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.452, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.452, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 95ª, a qual se constituirá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, ns. 283, 284 e 285, e um do da reserva, sob n. 95, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 9/2/1905, Página 759 (Publicação Original)