Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.449, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.449, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1905

Declara que as nomeações dos officiaes encarregados de artilharia e torpedos e dos machinistas, assim chefes de machinas, como incumbidos dos apparelhos electricos dos navios de guerra, serão feitas pela Secretaria de Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a estabilidade do pessoal nos navios modernos, além de o familiarizar com o funccionamento já da artilharia e torpedos, já das machinas motoras e dos apparelhos electricos que nelles se conteem, concorre para boa conservação de tão importante material e, portanto, para a efficiencia dos mesmos navios;

Considerando que só assim se poderá fazer effectiva a responsabilidade dos officiaes incumbidos da immediata fiscalização do armamento e dos variados machinismos ora empregados;

Decreta:

     Art. 1º As nomeações dos officiaes encarregados de artilharia e torpedos e dos machinistas, assim chefes de machinas como incumbidos dos apparelhos electricos, serão feitas pela Secretaria de Estado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1905, Página 695 (Publicação Original)