Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.448, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.448, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1905
Declara que em visitas officiaes a autoridades navaes e navios de guerra, assim nacionaes como estrangeiros, deve ser usado, nos climas quentes, o uniforme de brim de linho branco
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o vice-almirante Ministro da Marinha sobre a conveniencia de ser modificado o plano de uniformes mandado observar pelo decreto n. 4341, de 12 de fevereiro de 1902, no sentido de harmonizal-o com as normas recentemente adoptadas em diversas marinhas estrangeiras por occasião de visitas officiaes, nos climas quentes, decreta:
Art. 1º Nos climas quentes será usado o uniforme de dolman de brim de linho branco, calça, sapatos, bonnet, luvas de fio de Escossia, tudo da mesma côr, com espada, fiador e talim indicados para o primeiro uniforme, nas visitas officiaes a autoridades navaes e navios de guerra, assim nacionaes como estrangeiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1905, Página 695 (Publicação Original)