Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.444, DE 30 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.444, DE 30 DE JANEIRO DE 1905

Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Camisão, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camisão, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 75 e 76, que se organizarão com os guardas qualificados aos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 02/02/1905


Publicação:
  • Diário Official - 2/2/1905, Página 647 (Publicação Original)