Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.426, DE 11 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.426, DE 11 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:600$, para pagamento de vencimentos que competem a Manoel Canuto do Nascimento, como continuo addido á Secretaria de Estado da Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1342, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:600$, para pagamento de vencimentos que competem a Manoel Canuto do Nascimento, continuo addido á secretaria do mesmo Ministerio.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1905
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1905, Página 273 (Publicação Original)