Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.426, DE 11 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.426, DE 11 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:600$, para pagamento de vencimentos que competem a Manoel Canuto do Nascimento, como continuo addido á Secretaria de Estado da Guerra

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1342, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1:600$, para pagamento de vencimentos que competem a Manoel Canuto do Nascimento, continuo addido á secretaria do mesmo Ministerio.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Francisco de Paula Argollo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1905, Página 273 (Publicação Original)