Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.420, DE 7 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.420, DE 7 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 24:686$034 ouro, e 913:316$796, papel, para pagamento de dividas de exercicios findos

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1335, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 24:686$034, ouro, e 913:316$796, papel, para effectuar o pagamento das dividas de exercicios findos constantes da relação seguinte:

 

Ouro

Papel

Ministerio da Marinha....................................................................

1:001$110

364:488$185

Ministerio da Industria...................................................................

23:684$924

205:308$914

Ministerio da Justiça......................................................................

............................

137:146$784

Ministerio da Guerra.....................................................................

............................

120:953$228

Ministerio da Fazenda..................................................................

............................

77:229$994

Ministerio do Exterior...................................................................

............................

1:189$691

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 12/1/1905, Página 257 (Publicação Original)