Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.417, DE 2 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.417, DE 2 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.323, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado, em virtude de sentença.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 6/1/1905, Página 132 (Publicação Original)