Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.417, DE 2 DE JANEIRO DE 1905 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.417, DE 2 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.323, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado, em virtude de sentença.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/01/1905
Publicação:
- Diário Official - 6/1/1905, Página 132 (Publicação Original)