Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.415, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.415, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 45:000$, ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n. 1.145, de 31 de, dezembro de 1903
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n.º 1.322, desta data, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 45:000$, ouro, supplementar á verba 7ª do art. 5º da lei n.º 1.145, de 31 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1905
Publicação:
- Diário Official - 3/1/1905, Página 57 (Publicação Original)