Legislação Informatizada - Decreto nº 5.404, de 26 de Dezembro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.404, de 26 de Dezembro de 1904

Crea uma brigada infantaria de guardas nacionaes no municipio de Granito, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creada na guarda nacional do municipio de Granito, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 280, 281 e 282, e um do da reserva, sob n. 94, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1905, Página 56 (Publicação Original)