Legislação Informatizada - Decreto nº 5.403, de 26 de Dezembro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.403, de 26 de Dezembro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na guarda nacional do municipio de Aguas Bellas, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella, com a designação de 93ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 277, 278 e 279, e um do da reserva, sob n. 93; e esta, com a de 36ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 71 e 72, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 03/01/1905


Publicação:
  • Diário Official - 3/1/1905, Página 56 (Publicação Original)