Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.396, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 9:445$160, para occorrer ao pagamento de ordanados que competem ao secretario aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, bacharel José Francisco Ribeiro Machado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1295, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 9:445$160, para occorrer ao pagamento de ordenados que competem ao secretario aposentado do extincto Arsenal de Guerra do Estado de Pernambuco, bacharel José Francisco Ribeiro Machado, de 13 de janeiro de 1899 a 25 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1904, Página 6047 (Publicação Original)