Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.392, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1904 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.392, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba - Subsidio dos Senadores - e 477:000$ á verba - Subsidio dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 30 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/12/1904


Publicação:
  • Diário Official - 14/12/1904, Página 5997 (Publicação Original)