Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.378, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.378, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1904

Contracta com o engenheiro Carlos João Frõjd Westerman o arrendamento da Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que, tendo sido revogado pelo decreto n. 5338, de 4 de outubro do corrente anno, o decreto n. 5278, de 9 de agosto, que contractara com o engenheiro civil João Augusto de Araujo Junior o arrendamento da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curityba, seus prolongamentos e ramaes, em trafego, no Estado do Paraná, passou a occupar o primeiro logar no processo da concurrencia publica aberta para esse fim a proposta apresentada pelo Governo daquelle Estado;

     Considerando que o referido Governo, depois de haver acceitado os termos da proposta reputada mais vantajosa pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, elevando por essa fórma a 51% da renda bruta da estrada a porcentagem de 44% que propuzera pagar pelo arrendamento de que se trata, subrogou em todos os direitos e obrigações daquelle Estado o engenheiro Carlos João Frõjd Westerman pelo decreto n. 381, de 8 do corrente mez, e correspondente escriptura publica, constantes dos documentos exhibidos pelo mesmo engenheiro;

     Considerando que o contracto de arrendamento nestes termos requerido pelo cessionario assegurará ao interesse publico a mesma vantagem obtida na concurrencia alludida, de que constituirá regular solução, á vista das circumstancias occorridas:

DECRETA:

     Artigo unico. Fica contractado com o engenheiro Carlos João Frõjd Westerman o arrendamento da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curityba, seus prolongamentos e ramaes em trafego, no Estado do Paraná, mediante as clausulas annexas ao decreto n. 5278, de 9 de agosto do corrente anno, observadas de accordo com as que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1904, Página 5811 (Publicação Original)