Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.373, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.373, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.304:134$094, supplementar ás rubricas 14ª, 15ª, 19ª, 25ª, 26ª e 27ª do actual orçamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1277, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.304:134$094, supplementar ás rubricas 14ª, 15ª, 19ª, 25ª, 26ª e 27ª do art. 7º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, sendo 901:148$324 para pessoal, 13:994$050 para material, da rubrica 14ª; 46:059$474 para material da rubrica 15ª; 3:825$696 para pessoal da rubrica 19ª; 95:443$700 para os navios e estabelecimentos de marinha da rubrica 25ª; 167:139$144, para pessoal e 36:523$706 para material, da rubrica 26ª, e 40:000$ para material, da rubrica 27ª.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 25/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 25/11/1904, Página 5631 (Publicação Original)