Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.365, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.365, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:644$827, para pagamento dos vencimentos que competem ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Julio Calazans.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1266, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:644$827, para pagamento dos vencimentos que competem ao substituto da Faculdade de Medicina da Bahia, Dr. José Julio Calazans, no periodo de 17 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1904, Página 5332 (Publicação Original)