Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.359, DE 24 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.359, DE 24 DE OUTUBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 290:968$494 para pagamento a Bernabé Moreira Lopes e Braconnot & Irmãos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1255, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 290:968$494, para pagamento das quantias devidas a Barnabé Moreira Lopes e Braconnot & Irmãos, por serviços feitos no Hospicio Nacional de Alienados, sendo: 285:804$780 ao primeiro e 5:163$714 aos segundos.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1904
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1904, Página 5040 (Publicação Original)