Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 1904

Approva o orçamento na importancia de 76:378$500, com a installação do novo motor e respectivo gerador de electricidade para as obras de melhoramentos do porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Company Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos, no Estado do Amazonas, decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o orçamento, que com este baixa, devidamente rubricado, na importancia de 76:378$500, da despeza com a installação do novo motor e respectivo gerador de electricidade na casa de machinas da Company Manáos Harbour, limited; levada a referida despeza á conta do capital da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 21/10/1904, Página 4918 (Publicação Original)