Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.346, DE 17 DE OUTUBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.346, DE 17 DE OUTUBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba  Secretaria do Senado  e 50:000$ á verba  Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba - Secretaria do Senado  e 50:000$ á verba - Secretaria da Camara dos Deputados - afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/10/1904


Publicação:
  • Diário Official - 19/10/1904, Página 4879 (Publicação Original)