Legislação Informatizada - Decreto nº 5.341, de 10 de Outubro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.341, de 10 de Outubro de 1904

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Passos, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 182ª e 183ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 544, 545 e 546 e 547, 548 e 549, e estes de ns. 182 e 183, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1904, Página 4770 (Publicação Original)