Legislação Informatizada - Decreto nº 5.322, de 19 de Setembro de 1904 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 5.322, de 19 de Setembro de 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 90ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 268, 269 e 270, e um do da reserva, sob n. 90, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1904, Página 4402 (Publicação Original)