Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 1904

Publica a adhesão da colonia britannica de Barbados ao Accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da colonia britannica de Barbados ao Accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa, em nota de 23 de julho ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.

 

TRADUCÇÃO

     Berna, 23 de julho de 1904.

     Sr. Ministro - Temos a honra de informar a Vossa Excellencia de que, por nota datada de 8 do corrente, a Legação da Grã-Bretanha em Berna nos communicou a adhesão, desde o 1º de outubro proximo, da colonia britannica de Barbados (la Barbade) ao Accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e de caixas com valor declarado.

     Vossa Excellencia verá, na inclusa cópia da citada nota, que a referida colonia não admittirá caixas com valor declarado e fixará em 3.000 francos o maximum da declaração de valor para uma carta.

     Apressamo-nos a notificar esta adhesão a Vossa Excellencia, de conformidade com o art. 15 do mencionado Accordo e com o art. 24 da Convenção Postal Universal.

     Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.

     Em nome do Conselho Federal Suisso, o Presidente da Confederação, Comtesse. - O 2º Vice-Chanceller, Gigaudet.

     S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro.

      Berna, 8 de julho de 1904.

     Sr. Presidente - Em cumprimento de ordem que recebi do Marquez de Lansdowne, tenho a honra de informar Vossa Exeellencia de que o Governo de Barbados, de accordo com o Secretario de Estado de Sua Magestade para as Colonias, notificou o seu desejo de adherir, desde o 1º de outubro proximo, ao Accordo Postal universal relativo á permuta de cartas e de caixas com valor declarado.

     A participação de Barbados na permuta de artigos com valor declarado será limitada ás cartas, e o maximo limite do registro será de cento e vinte libras. A escala das taxas que na colonia se cobrarão das cartas registradas será de oito pence pelas primeiras doze libras do valor registrado, e quatro pence por cada doze libras mais, ou fracção de doze libras.

     Aproveite esta opportunidade para renovar a Vossa Excelencia as seguranças da minha mais alta consideração. - (Assignado) Acton. - Sua Excellencia o Sr. Comtesse, Presidente da Confederação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1904, Página 4345 (Publicação Original)