Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.315, DE 15 DE SETEMBRO DE 1904
Publica a adhesão da colonia britannica de Barbados ao Accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da colonia britannica de Barbados ao Accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa, em nota de 23 de julho ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.
TRADUCÇÃO
Berna, 23 de julho de 1904.
Sr. Ministro - Temos a honra de
informar a Vossa Excellencia de que, por nota datada de 8 do corrente, a Legação
da Grã-Bretanha em Berna nos communicou a adhesão, desde o 1º de outubro
proximo, da colonia britannica de Barbados (la Barbade) ao Accordo de
Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e de caixas com
valor declarado.
Vossa Excellencia verá, na inclusa
cópia da citada nota, que a referida colonia não admittirá caixas com valor
declarado e fixará em 3.000 francos o maximum da declaração de valor para uma
carta.
Apressamo-nos a notificar esta adhesão
a Vossa Excellencia, de conformidade com o art. 15 do mencionado Accordo e com o
art. 24 da Convenção Postal Universal.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as
seguranças da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso, o
Presidente da Confederação, Comtesse. - O 2º Vice-Chanceller, Gigaudet.
S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios
Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro.
Berna, 8 de julho de
1904.
Sr. Presidente - Em cumprimento de
ordem que recebi do Marquez de Lansdowne, tenho a honra de informar Vossa
Exeellencia de que o Governo de Barbados, de accordo com o Secretario de Estado
de Sua Magestade para as Colonias, notificou o seu desejo de adherir, desde o 1º
de outubro proximo, ao Accordo Postal universal relativo á permuta de cartas e
de caixas com valor declarado.
A participação de Barbados na permuta
de artigos com valor declarado será limitada ás cartas, e o maximo limite do
registro será de cento e vinte libras. A escala das taxas que na colonia se
cobrarão das cartas registradas será de oito pence pelas primeiras doze libras
do valor registrado, e quatro pence por cada doze libras mais, ou fracção de
doze libras.
Aproveite esta opportunidade para
renovar a Vossa Excelencia as seguranças da minha mais alta consideração. -
(Assignado) Acton. - Sua Excellencia o Sr. Comtesse, Presidente da
Confederação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1904, Página 4345 (Publicação Original)